terça-feira, 6 de novembro de 2007

D. Ranjith pede aos Bispos e Presbíteros que obedeçam ao Papa.


Retirado do site: http://rorate-caeli.blogspot.com/


De uma entrevista dada pelo Secretário da Congregação para o Culto Divino, Arcebispo Malcom Ranjith Patabendige, a Bruno Volpe, do website de notícias papais Petrus:

Excelência, como foi recebido o motu proprio de Bento XVI que liberou a Santa Missa de acordo com o Rito Tridentino? Alguns, no próprio seio da Igreja, viraram seus narizes...

"Existiram reações positivas e, é inútil negar, criticismos e oposição, mesmo de teólogos, liturgistas, padres, Bispos e até Cardeais. Eu francamente não entendo esses afastamentos e por que não [dizer ], rebelião contra o Papa. Eu convido a todos, particularmente os Pastores, a obedecer ao Papa, que é o Sucessor de Pedro. Os bispos, em particular, juraram fidelidade ao Pontífice: possam eles ser coerentes e fiéis aos seus comprometimentos.”

Em sua opinião, o que causa essas revelações contra o Motu Proprio?

"Você sabe que existiram por algumas dioceses, até documentos interpretativos que inexplicavelmente querem limitar o Motu Proprio do Papa. Essas ações mascaram por trás, numa mão, preconceitos de um tipo ideológico, e noutra, orgulho, um dos mais graves pecados. Eu repito: eu chamo a todos a obedeceram ao Papa. Se o Santo Padre decidiu promulgar o Motu Proprio, ele teve suas razões, que eu compartilho completamente”.

A decisão de Bento XVI liberar o rito Tridentino parece como um justo remédio aos tantos abusos litúrgicos tristemente registrados após o Concílio Vaticano II com o ‘Novus Ordo’...

"Veja, eu não quero criticar o ‘Novus Ordo’. Mas eu dou risada quando eu ouço dizer, até por amigos, que numa [certa] paróquia, um padre é “um Santo” devido à sua homilia ou como ele fala. A Santa Missa é sacrifício, dom, mistério, independentemente do padre celebrante. É importante, até mesmo fundamental, que o padre seja colocado de lado: o protagonista da Missa é Cristo. Eu não entendo, desta forma, as celebrações Eucarísticas transformadas em shows com danças, músicas e aplausos, como frequentemente acontece com o Novus Ordo”.

Monsenhor Patabendige, sua Congregação tem repetidamente denunciado esses abusos litúrgicos...

"Verdade. Existem muitos documentos, que, apesar de tudo, dolorosamente permaneceram letra morta, [que] terminaram em prateleiras empoeiradas ou, até pior, em cestas de papéis”.

Outro ponto: frequentemente se ouve longas homilias...

"Isso também é um abuso. Eu sou contrário a danças e aplausos no meio das Missas, que não são circo ou estádio. Enquanto para as homilias, elas devem relatar, como o Papa sublinhou, exclusivamente a aspectos catequéticos, evitando sociologismos e tagarelices inúteis. Por exemplo, padres frequentemente desviam para política, porque não prepararam bem a homilia, que deve, pelo contrário, ser escrupulosamente estudada. Uma homilia excessivamente longa é sinônimo de uma escassa preparação: o tempo correto para um sermão deve ser 10 minutos, 15 no máximo. Deve ser entendido que o momento culminante da celebração é o mistério Eucarístico, que não significa subestimar a liturgia da palavra, mas clarificar como uma correta liturgia deve ser aplicada”.

Voltando ao Motu Proprio: alguns criticam o uso do Latim durante a Missa...

"O rito Tridentino é parte da tradição da Igreja. O Papa pontualmente explicou os motivos para sua medida, um ato de liberdade e justiça para os tradicionalistas. Quanto ao Latim, quero sublinhar que ele nunca foi abolido, e mais, ele garante a universalidade da Igreja. Mas eu repito: Eu convido padres, Bispos e Cardeais à obediência, deixando de lado todo tipo de orgulho e preconceito”.

-------------------------------------------------

Comentário:
A promulgação do Motu Proprio Summorum Pontificum foi o ponto de partida para o retorno à Tradição Católica e - colateralmente - uma bomba no Modernismo do Novus Ordo com relação ao Santo Sacrifício da Missa. Fato interessante é que o Motu Proprio foi promulgado justamente 100 anos após a Encíclica Pascendi Dominici Gregis, do Papa São Pio X, que condena o Modernismo. As reações ao Motu Proprio são diversas e, na sua grande maioria, contraditórias.
Rezemos pelo Papa. Rezemos pelos Bispos e Padres, para que sejam obedientes ao Santo Padre.

Invenisti enim Gratiam apud Deum.
William Cardozo.

segunda-feira, 5 de novembro de 2007


O milagre de um embrião




“Teus olhos viram o meu embrião. No teu livro estão todos inscritos os dias que foram fixados e cada um deles nele figura” (Sl 138,16).

Quando se fala no primeiro milagre de Jesus, logo se pensa nas bodas de Caná da Galiléia, onde ele converteu a água em vinho a pedido de sua Mãe (Jo 2). Muito antes desse momento, porém, a Bíblia nos relata outro milagre operado por Jesus quando ainda estava no ventre de Maria Santíssima. Tal milagre foi a santificação de João, o Batista, que estava no ventre de sua mãe Isabel. Vejamos como a Escritura narra esse fato.
Maria soube pelo anjo Gabriel que sua parenta Isabel, uma anciã estéril, tinha-se tornado grávida, e já estava no sexto mês de gestação, pois “para Deus nada é impossível” (Lc 1,36-37). Depois de aceitar com amor a sua própria gravidez, com as palavras “Eis a serva do Senhor...” (Lc 1,38), Maria foi “apressadamente” (Lc 1,39) ao encontro da outra gestante que morava em uma cidade de Judá. Acredita-se que essa cidade seja Ain-Karim, situada seis quilômetros a oeste de Jerusalém.
Ora, a distância entre Nazaré, onde estava Maria, e Jerusalém, é de aproximadamente 140 quilômetros . Como ela viajou “às pressas”, talvez tenha demorado uns seis dias para chegar a Ain-Karim.
Ao entrar na casa de Zacarias e ao saudar Isabel, o menino Jesus tinha, então, alguns dias de vida. Era tão pequeno que nem sequer havia-se formado o coração (que só começa a pulsar entre o 18º e o 21º dia). Nem estava ainda presente o tubo neural, que daria origem ao sistema nervoso. Estava com a idade de um embrião que ainda não se fixou no útero, um embrião “pré-implantatório[1]. Tinha o tamanho e a aparência daqueles embriões humanos que estão congelados em alguma clínica porque “sobraram” no processo de fertilização “in vitro”. Era semelhante àqueles que hoje a Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005) permite que sejam destruídos, a fim de que suas células sejam usadas em pesquisa ou terapia. Minúsculo e ainda sem uma aparência atraente, Jesus operou um milagre.
Isabel “com um grande grito, exclamou: ‘Bendita és tu entre as mulheres e bendito é o fruto do teu ventre! Donde me vem que a mãe do meu Senhor me visite?’” (Lc 1,42-43). Note-se que o menino Jesus ainda não nasceu, mas Isabel, “repleta do Espírito Santo” (Lc 1,41) chama Maria “a mãe do meu Senhor” e não “a futura mãe do meu Senhor”. De fato, a maternidade começa com a concepção, e não com o parto.
Pois quando a tua saudação chegou aos meus ouvidos, a criança estremeceu em meu ventre” (Lc 1,44). Cumpriu-se aquilo que o anjo Gabriel havia anunciado a Zacarias: o menino “ficará pleno do Espírito Santo ainda no seio de sua mãe” (Lc 1,15).
Esse milagre foi operado por Jesus com a mediação de Maria, assim como ocorreria anos depois com o milagre de Caná. Mas o milagre da visitação supera em muito o milagre das bodas. Por quê? Porque o primeiro ocorreu na ordem da graça, ao passo que o segundo ocorreu na ordem da natureza. E a graça — que é a vida de Deus em nós — é imensamente superior à natureza.
Comparemos agora o Autor do milagre (Jesus) com o seu beneficiário (João Batista). Jesus é um pequeno embrião de alguns dias. João já é um bebê grande, com seis meses de vida. Seus órgãos já estão todos formados. Encolhido no ventre de Isabel, ele já faz sentir sua presença quando se move.
Muitas das pessoas que não teriam escrúpulos em destruir bebês com a idade de Jesus (alguns dias) ficariam confusas diante de um bebê com a idade de João (seis meses). No entanto, o pequeno santificou o grande. Toda a alegria que inunda a casa de Isabel, e que culmina com o cântico de Nossa Senhora (o “Magnificat”), tem como causa aquele minúsculo ente humano, que também é Deus, oculto no ventre de Maria.
A esse episódio aplicam-se as palavras de São Paulo: “o que é loucura no mundo, Deus escolheu para confundir os sábios; e, o que é fraqueza no mundo, Deus escolheu para confundir o que é forte; e o que no mundo é vil e desprezado, o que não é, Deus escolheu para reduzir a nada o que é, a fim de que nenhuma criatura se possa vangloriar diante de Deus” (1Cor 1,27-29).

Quando começa um indivíduo humano?
Note-se que a pergunta “quando começa a vida humana?” não está bem formulada. Antes da concepção, os gametas (óvulo e espermatozóide) tinham vida, e vida humana. No entanto, eles não eram indivíduos humanos. O espermatozóide era simplesmente uma parte do corpo do pai e o óvulo, uma parte do corpo da mãe. Se perguntarmos, porém, quando começa a vida de um indivíduo humano, aí sim a resposta só pode ser uma: o indivíduo humano começa com a concepção ou fertilização, que é a união dos dois gametas: o óvulo (gameta feminino) e o espermatozóide (gameta masculino). Assim explica Elio Sgreccia em seu Manual de Bioética:
O primeiro dado incontestável, esclarecido pela genética, é o seguinte: no momento da fertilização, ou seja, da penetração do espermatozóide no óvulo, os dois gametas dos genitores formam uma nova entidade biológica, o zigoto, que carrega em si um novo projeto-programa individualizado, uma nova vida individual. [...]
As duas respectivas células gaméticas têm em si um patrimônio bem definido, o programa genético, reunido em torno dos 23 pares de cromossomos: cada uma das células gaméticas tem a metade do patrimônio genético em relação às células somáticas do organismo dos pais e com uma informação genética qualitativamente diferente das células somáticas dos organismos paterno e materno. Esses dois gametas diferentes entre si, diferentes das células somáticas dos pais, mas complementares entre si, uma vez unidos ativam um novo projeto-programa, pelo qual o recém-concebido fica determinado e individuado.
Sobre essa novidade do projeto-programa resultante da fusão dos 23 pares de cromossomos não existe a menor dúvida, e negá-lo significaria rejeitar os resultados certos da ciência.” [2].

ADI 3510 – o pavor dos abortistas
No dia 30 de maio de 2005, o então Procurador Geral da República Dr. Cláudio Fonteles ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3510 (ADI 3510) contra o art. 5° da Lei de Biossegurança (Lei n.º 11.105/05) que permite a destruição de embriões humanos.
No dia 20 de abril de 2007, o Supremo Tribunal Federal, pela primeira vez na história, abriu suas portas para uma audiência pública. O objetivo era instruir os Ministros sobre “quando começa a vida humana”[3]. A discussão se dividiu entre os que afirmaram o óbvio e aqueles que tentaram negar o óbvio.
É interessante notar que nenhum dos oradores favoráveis à destruição de embriões ousou dizer que eles não eram indivíduos humanos. Quando muito, disseram que “não sabiam”. De um modo geral, tentaram dizer que essa questão não tem importância, diante da perspectiva de cura de doenças degenerativas mediante o uso de células-tronco embrionárias.
Como, porém, estavam debatendo com cientistas pró-vida de alto gabarito, não puderam fazer no Supremo a propaganda enganosa que fizeram na Câmara e no Senado. Foram constrangidos a admitir que até hoje ninguém foi curado com transplante de células-tronco embrionárias, ao passo que a pesquisa com células-tronco adultas (que não requerem a destruição de embriões) tem tido grande sucesso terapêutico.
O que ficou patente, porém, em toda a discussão, foi o medo de que o pedido da ação seja julgado procedente e o artigo 5º da Lei de Biossegurança seja declarado inconstitucional. Os defensores da destruição de embriões humanos deixaram claro que tal decisão seria um golpe fatal na causa abortista. Confessaram que tratar os embriões humanos como pessoas tornaria inviável a fertilização in vitro, uma vez que a perda de tais embriões está no cerne de sua manipulação em laboratório.
Eles têm razão de ter medo. Mas também é de se temer que, se o Tribunal decidir de outro modo, ocorra no Brasil uma tragédia semelhante à ocorrida nos Estados Unidos em 1857, quando a Suprema Corte decidiu que os negros não eram pessoas (caso Dred Scott versus Sandford) ou em 1973, quando a mesma Corte decidiu que os nascituros não são pessoas (caso Roe versus Wade).

Roma, 4 de novembro de 2007
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis.
----------------------------------------------------------
[1] Também chamado pejorativamente de “pré-embrião”, como se ele não fosse humano até sua fixação (nidação) na parede uterina.
[2] SGRECCIA, Elio, Manual de Bioética: I – Fundamentos e Ética Biomédica, São Paulo: Loyola, 1996, p.342.
[3] Melhor seria “quando começa a vida de um indivíduo humano”.

---------------------------------------------------------

Comentário:
Embora seja nítido que defender o Aborto é defender um crime, os abortistas não cansam de promover as contradições de tamanho delito. A Santa Igreja sempre será a favor da vida, e os Católicos também combaterão para que este direito - inviolável - seja defendido.

Viva o Papa!
Viva Bento XVI.

Invenisti enim gratiam apud Deum.
William Cardozo

quarta-feira, 31 de outubro de 2007

segunda-feira, 17 de setembro de 2007

O Ecumenismo do Vaticano II

William Cardozo
 
Há pouco tempo atrás o Papa Bento XVI reafirmou, através da Congregação Para a Doutrina da Fé, que a Igreja Católica é a única Igreja de Cristo.
O IV Concílio de Latrão definiu - dogmaticamente - que "fora da Igreja Católica não há Salvação" - Extra Ecclesia Nulla Salus. Mas o que parece nos dias de hoje é que os teólogos - ditos 'católicos' - não são adeptos deste dogma da Santa Igreja, e assim, ensinam em muitos seminários que o Ecumenismo - que se baseia na aceitação das demais religiões - é lícito e deve ser praticado. O Ecumenismo hoje ensinado contraria a Doutrina Católica e mostra que há vários caminhos para se chegar a Deus e que para o bem estar do homem é necessário que se respeite e aceite as demais religiões.
A explicação para toda essa confusão está nos ensinamentos do Concílio Vaticano II (1963-1965), em especial no Decreto Unitatis Redintegratio, transcrito abaixo:

"Todos os Cristãos professem perante o mundo inteiro a fé no Deus uno e trino, no Filho de Deus encarnado, nosso Redentor e Salvador. Por um esforço comum e em mútua estima dêem testemunho da nossa esperança que não confunde. Sendo que nos tempos hodiernos se estabelece largamente a cooperação no campo social, todos os homens são chamados a uma obra comum, mas de modo especial os que crêem em Deus, máxime de todos os Cristãos assinalados com o nome de Cristo. A cooperação de todos os Cristãos exprime, de modo vivo, os laços que já os unem entre si e faz resplandecer mais plenamente a face de Cristo Servo. Essa cooperação já instaurada em não poucas nações, deve ser aperfeiçoada sempre mais, principalmente nas regiões onde se realiza a revolução social ou técnica. Ela contribuirá assim para avaliar devidamente a dignidade da pessoa humana promover o bem da paz, prosseguir na aplicação social do Evangelho, incentivar o espírito cristão nas ciências e nas artes e aplicar todos os gêneros de remédios aos males da nossa época, tais como: a fome e as calamidades, o analfabetismo e a pobreza, a falta de habitações e a distribuição não justa dos bens. Por essa cooperação todos os que crêem em Cristo podem aprender de modo fácil como devem conhecer-se melhor mutuamente e estimar-se mais e como se abre o caminho para a unidade dos Cristãos." (Compêndio do Vaticano II - Decreto Unitatis Redintegratio, nº 12 - p. 322 - Editora Vozes, 26ª Edição - destaques meus.)

Era de se esperar que este decreto trataria de qual maneira os Católicos deveriam se portar diante das demais religiões - que não possuem os meios para a Salvação - , mas o que se nota neste trecho é a influência do Comunismo nos ensinamentos do Concílio. Os termos destacados mostram claramente os ideais que o Concílio quis estimar: obra comum, revolução social, cooperação no campo social, etc...
Mas sem dúvidas o que mais assusta é que o Concílio não cita entre "os males da época" o pecado, o desrespeito da Sagrada Eucaristia, a perdição das almas, o ateísmo que proliferava na época; termos estes que a Santa Igreja sempre lutou e ensinou sobre pois Sua função é cuidar da Salvação das almas e não de revoluções sociais - como o fragmento apresenta.
Após o Concílio uma grande quantidade de sacerdotes - e bispos - deixaram de lado a principal função, que é a de salvar as almas, e passaram a se ocupar com o que o Comunismo se preocupa, passando de Sacerdotes à assistentes sociais. Os clérigos foram igualados aos fiéis. Sacerdotes e leigos agora não possuem diferenças, devem se preocupar com o que é em comum a ambos, o que é material,o que é social, o que é comum...
O Ecumenismo do Concílio Vaticano II não se distancia muito, pois segundo o Concílio, a Igreja Católica e as demais religiões passam a ser iguais, passam a ter algo em comum, passam a ter os mesmos caminhos para se chegar a Deus, caminhos em comum....
Onde tudo é comum, é no Comunismo, que é ateu, que nega a Santa Igreja, que nega Deus; pois Deus e o homem são comuns, são iguais.

Rezemos pelo Papa Bento XVI para que tenha força, coragem e sabedoria para guiar a Santa Igreja, sem Comunismo, sem Ecumenismo, fora da qual não há Salvação.

Invenisti enim gratiam apud Deum.
William Cardozo.

domingo, 26 de agosto de 2007

A Paz de Cristo

 
."Eu não vim trazer a paz, mas a espada" (Mt X, 34 e Luc XII, 51).
.

CASTEL GANDOLFO, domingo, 19 de agosto de 2007 (ZENIT.org).- A paz de Cristo não é ausência de conflitos, mas é a luta contra o mal, explicou Bento XVI neste domingo.

Por este motivo, esclareceu aos peregrinos reunidos na residência pontifícia de Castel Gandolfo para rezar o Ângelus, ser ''instrumentos de sua paz'' quer dizer ''vencer o mal com o bem''.

Comentando a pergunta e a resposta de Jesus na passagem evangélica da liturgia do domingo – Pensais que eu vim trazer a paz à terra? Pelo contrário, eu vos digo, vim trazer a divisão – o Santo Padre esclareceu que esta expressão significa que a paz que Ele veio trazer não é sinônimo de simples ausência de conflito.

Pelo contrário, a paz de Jesus é fruto de uma constante luta contra o mal. A luta que Jesus está decidido a enfrentar não é contra homens ou poderes humanos, mas contra o inimigo de Deus e do homem, Satanás.

Quem quer resistir contra esse inimigo sendo fiel a Deus e ao bem, tem que enfrentar necessariamente incompreensões e, algumas vezes, autênticas perseguições, advertiu o Papa.

Por isso, aqueles que querem seguir Jesus e comprometer-se sem compromissos a favor da verdade, têm de saber que encontrarão oposições e se converterão, ainda que não o queiram, em sinal de divisão entre as pessoas, e inclusive dentro de suas próprias famílias.

O amor aos pais é um mandamento sagrado, mas para ser vivido autenticamente, não pode ser anteposto nunca ao amor de Deus e de Cristo. Dessa forma, seguindo os passos do Senhor Jesus, os cristãos se convertem em ‘instrumentos de paz’, segundo a famosa expressão de São Francisco de Assis», afirmou, citando a famosa expressão de São Francisco de Assis.

Não de uma paz inconsistente e aparente, mas real, buscada com valentia e tenacidade no compromisso cotidiano por vencer o mal com o bem e pagando o preço que isso implica, concluiu. Falando depois em alemão, o Papa acrescentou que Cristo não busca conformistas cansados, mas testemunhas da fé valente de quem arde do fogo do seu amor.

Paz de Cristo, segundo Bento XVI Intervenção por ocasião da oração mariana do ÂngelusCASTEL GANDOLFO, domingo, 19 de agosto de 2007 (ZENIT.org).-

Publicamos a intervenção que Bento XVI pronunciou neste domingo, ao rezar a oração mariana do Ângelus, junto a milhares de peregrinos congregados no pátio da residência pontifícia de Castel Gandolfo.

------------

Comentário: Bento XVI reforça o caráter militante da Santa Igreja, reafirmando claramente o verdadeiro significado da Paz de Cristo. No evangelho de São João, Cristo diz:

"Deixo-vos a paz, dou-vos a minha paz; não vo-la dou como a dá o mundo" (Jo. XIV 27).

Portanto, há uma notável diferença entre a paz de Cristo e a paz do mundo, e essa diferença foi perfeitamente destacada pelo Santo Padre. Viva o Papa! Viva o Papa Bento XVI!

"Só se conseguirá a paz na ponta da lança" (Santa Joana d´Arc).

In Iesu et Maria, Eduardo Farini.

terça-feira, 10 de julho de 2007

Igreja Católica Apostólica Romana - A Única Igreja de Jesus Cristo

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

RESPOSTAS A QUESTÕES RELATIVAS A ALGUNS ASPECTOS
DA DOUTRINA SOBRE A IGREJA


INTRODUÇÃO

É de todos conhecida a importância que teve o Concílio Vaticano II para um conhecimento mais profundo da eclesiologia católica, quer com a Constituição dogmática Lumen gentium quer com os Decretos sobre o Ecumenismo (Unitatis redintegratio) e sobre as Igrejas Orientais (Orientalium Ecclesiarum). Muito oportunamente, também os Sumos Pontífices acharam por bem aprofundar a questão, atendendo sobretudo à sua aplicação concreta: assim, Paulo VI com a Carta encíclica Ecclesiam suam (1964) e João Paulo II com a Carta encíclica Ut unum sint (1995).

O sucessivo trabalho dos teólogos, tendente a ilustrar com maior profundidade os múltiplos aspectos da eclesiosologia, levou à produção de uma vasta literatura na matéria. Mas, se o tema se revelou deveras fecundo, foi também necessário proceder a algumas chamadas de atenção e esclarecimentos, como aconteceu com a Declaração Mysterium Ecclesiae (1973), a Carta aos Bispos da Igreja Católica Communionis notio (1992) e a Declaração Dominus Iesus (2000), todas elas promulgadas pela Congregação para a Doutrina da Fé.

A complexidade estrutural do tema, bem como a novidade de muitas afirmações, continuam a alimentar a reflexão teológica, nem sempre imune de desvios geradores de dúvidas, a que esta Congregação tem prestado solícita atenção. Daí que, tendo presente a doutrina íntegra e global sobre a Igreja, entendeu ela dar com clareza a genuína interpretação de algumas afirmações eclesiológicas do Magistério, por forma a que o correcto debate teológico não seja induzido em erro, por motivos de ambiguidade.


RESPOSTAS ÀS QUESTÕES

Primeira questão: Terá o Concílio Ecuménico Vaticano II modificado a precedente doutrina sobre a Igreja?

Resposta: O Concílio Ecuménico Vaticano II não quis modificar essa doutrina nem se deve afirmar que a tenha mudado; apenas quis desenvolvê-la, aprofundá-la e expô-la com maior fecundidade.

Foi quanto João XXIII claramente afirmou no início do Concílio[1]. Paulo VI repetiu-o[2] e assim se exprimiu no acto de promulgação da Constituição Lumen gentium: "Não pode haver melhor comentário para esta promulgação do que afirmar que, com ela, a doutrina transmitida não se modifica minimamente. O que Cristo quer, também nós o queremos. O que era, manteve-se. O que a Igreja ensinou durante séculos, também nós o ensinamos. Só que o que antes era perceptível apenas a nível de vida, agora também se exprime claramente a nível de doutrina; o que até agora era objecto de reflexão, de debate e, em parte, até de controvérsia, agora tem uma formulação doutrinal segura"[3]. Também os Bispos repetidamente manifestaram e seguiram essa mesma intenção[4].

Segunda questão: Como deve entender-se a afirmação de que a Igreja de Cristo subsiste na Igreja católica?

Resposta: Cristo "constituiu sobre a terra" uma única Igreja e instituiu-a como "grupo visível e comunidade espiritual"[5], que desde a sua origem e no curso da história sempre existe e existirá, e na qual só permaneceram e permanecerão todos os elementos por Ele instituídos[6]. "Esta é a única Igreja de Cristo, que no Símbolo professamos como sendo una, santa, católica e apostólica […]. Esta Igreja, como sociedade constituída e organizada neste mundo, subsiste na Igreja Católica, governada pelo Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele"[7].

Na Constituição dogmática Lumen gentium 8, subsistência é esta perene continuidade histórica e a permanência de todos os elementos instituídos por Cristo na Igreja católica[8], na qual concretamente se encontra a Igreja de Cristo sobre esta terra.

Enquanto, segundo a doutrina católica, é correcto afirmar que, nas Igrejas e nas comunidades eclesiais ainda não em plena comunhão com a Igreja católica, a Igreja de Cristo é presente e operante através dos elementos de santificação e de verdade nelas existentes[9], já a palavra "subsiste" só pode ser atribuída exclusivamente à única Igreja católica, uma vez que precisamente se refere à nota da unidade professada nos símbolos da fé (Creio… na Igreja "una"), subsistindo esta Igreja "una" na Igreja católica[10].

Terceira questão: Porque se usa a expressão "subsiste na", e não simplesmente a forma verbal "é"?


Resposta: O uso desta expressão, que indica a plena identidade da Igreja de Cristo com a Igreja católica, não altera a doutrina sobre Igreja; encontra, todavia, a sua razão de verdade no facto de exprimir mais claramente como, fora do seu corpo, se encontram "diversos elementos de santificação e de verdade", "que, sendo dons próprios da Igreja de Cristo, impelem para a unidade católica"[11].

"Por isso, as próprias Igrejas e Comunidades separadas, embora pensemos que têm faltas, não se pode dizer que não tenham peso ou sejam vazias de significado no mistério da salvação, já que o Espírito se não recusa a servir-se delas como de instrumentos de salvação, cujo valor deriva da mesma plenitude da graça e da verdade que foi confiada à Igreja católica"[12].

Quarta questão: Porque é que o Concílio Ecuménico Vaticano II dá o nome de "Igrejas" às Igrejas orientais separadas da plena comunhão com a Igreja católica?

Resposta: O Concílio quis aceitar o uso tradicional do nome. "Como estas Igrejas, embora separadas, têm verdadeiros sacramentos e sobretudo, em virtude da sucessão apostólica, o Sacerdócio e a Eucaristia, por meio dos quais continuam ainda unidas a nós por estreitíssimos vínculos"[13], merecem o título de "Igrejas particulares ou locais"[14] , e são chamadas Igrejas irmãs das Igrejas particulares católicas[15].

"Por isso, pela celebração da Eucaristia do Senhor em cada uma destas Igrejas, a Igreja de Deus é edificada e cresce"[16]. Como porém a comunhão com a Igreja católica, cuja Cabeça visível é o Bispo de Roma e Sucessor de Pedro, não é um complemento extrínseco qualquer da Igreja particular, mas um dos seus princípios constitutivos internos, a condição de Igreja particular, de que gozam essas venerandas Comunidades cristãs, é de certo modo lacunosa[17].

Por outro lado, a plenitude da catolicidade própria da Igreja, governada pelo Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele, encontra na divisão dos cristãos um obstáculo à sua realização plena na história[18].

Quinta questão: Por que razão os textos do Concílio e do subsequente Magistério não atribuem o título de "Igreja" às comunidades cristãs nascidas da Reforma do século XVI?

Resposta: Porque, segundo a doutrina católica, tais comunidades não têm a sucessão apostólica no sacramento da Ordem e, por isso, estão privadas de um elemento essencial constitutivo da Igreja. Ditas comunidades eclesiais que, sobretudo pela falta do sacerdócio sacramental, não conservam a genuína e íntegra substância do Mistério eucarístico[19], não podem, segundo a doutrina católica, ser chamadas "Igrejas" em sentido próprio[20].

O Santo Padre Bento XVI, na Audiência concedida ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, ratificou e confirmou estas Respostas, decididas na Sessão ordinária desta Congregação, mandando que sejam publicadas.

Roma, Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 29 de Junho de 2007, Solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo.

William Cardeal Levada
Prefeito



Angelo Amato, SDB,
Arcebispo tit. de Sila
Secretário

Notas
[1] JOÃO XXIII, Alocução de 11 de Outubro de 1962: "… o Concílio … quer transmitir uma doutrina católica íntegra e imutável, não distorcida…Impõe-se todavia que, nos dias de hoje, a doutrina cristã, na sua inteireza e sem mutilações, seja por todos acolhida com novo entusiasmo e com serena e pacífica adesão …É necessário que, como todos os sinceros promotores da realidade cristã, católica e apostólica veementemente desejam, a mesma doutrina seja conhecida de forma cada vez mais ampla e profunda… É necessário que essa doutrina, certa e imutável, a que é devido fiel obséquio, seja estudada e exposta em sintonia com as exigências do nosso tempo. Uma coisa é o próprio depositum fidei, ou seja, as verdades contidas na nossa veneranda tradição, e uma outra é o modo como são enunciadas, sempre porém com os mesmos significado e sentido": AAS 54 [1962] 791.792.

[2] Cf. PAULO VI, Alocução de 29 de Setembro de 1963: AAS 55 [1963] 847-852.
[3] PAULO VI, Alocução de 21 de Novembro de 1964: AAS 55 [1964] 1009-1010.

[4] O Concílio quis exprimir a identidade da Igreja de Cristo com a Igreja Católica. É o que se encontra nos debates sobre o Decreto Unitatis redintegratio. O Esquema do Decreto foi apresentado em Aula a 23 de Setembro de 1964 com uma Relatio (Act Syn III/II 296-344). O Secretariado para a Unidade dos Cristãos respondia a 10 de Novembro de 1964 aos modos que os Bispos entretanto haviam enviado (Act Syn III/VII 11-49). Desta Expensio modorum reproduzem-se quatro textos relativos à primeira resposta.

A) [In Nr. 1 (Prooemium) Schema Decreti: Act Syn III/II 296, 3-6]

"Pag. 5, lin. 3-6: Videtur etiam Ecclesiam catholicam inter illas Communiones comprehendi, quod falsum esset.

R(espondetur): Hic tantum factum, prout ab omnibus conspicitur, describendum est. Postea clare affirmatur solam Ecclesiam catholicam esse veram Ecclesiam Christi" (Act Syn III/VII 12).

B) [In Caput I in genere: Act Syn III/II 297-301]

"4 – Expressius dicatur unam solam esse veram Ecclesiam Christi; hanc esse Catholicam Apostolicam Romanam; omnes debere inquirere, ut eam cognoscant et ingrediantur ad salutem obtinendam…

R(espondetur): In toto textu sufficienter effertur, quod postulatur. Ex altera parte non est tacendum etiam in aliis communitatibus christianis inveniri veritates revelatas et elementa ecclesialia" (Act Syn III/VII 15). Cf. também ibidem n. 5.

C) [In Caput I in genere: Act Syn III/II 296s]

"5 – Clarius dicendum esset veram Ecclesiam esse solam Ecclesiam catholicam romanam…

R(espondetur): Textus supponit doctrinam in constitutione ‘De Ecclesia’ expositam, ut pag. 5, lin. 24-25 affirmatur (Act Syn III/VII 15). Portanto, a comissão que deveria pronunciar-se sobre as emendas ao Decreto Unitatis redintegratio exprime claramente a identidade da Igreja de Cristo e da Igreja católica e a sua unicidade, considerando ter essa doutrina fundamento na Constituição dogmática Lumen gentium.

D) [In Nr 2 Schema Decreti: Act Syn III/II 297s]

"Pag 6, lin. I-24: Clarius exprimatur unicitas Ecclesiae. Non sufficit inculcare, ut in textu fit, unitatem Ecclesiae.

R(espondetur): a) Ex toto textu clare apparet identificatio Ecclesiae Christi cum Ecclesia Catholica, quamvis, ut opportet, efferantur elementa ecclesialia aliarum communitatum".

"Pag. 7, lin. 5: Ecclesia a successoribus Apostolorum cum Petri successore capite gubernata (cf. novum textum ad pag. 6, lin. 33-34) explicite dicitur ‘unicus Dei grex’ et lin. 13 ‘una et unica Dei Ecclesia’" (Act Syn III/VII).

Estas duas expressões encontram-se na Unitatis redintegratio 2.5 e 3.1.
[5] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. dogm. Lumen gentium, 8.1.

[6] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 3.2, 3.4, 3.5, 4.6.

[7] CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. dogm. Lumen gentium, 8.2.

[8] Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Decl. Mysterium Ecclesiae, 1.1: AAS 65 [1973] 397; Decl. Dominus Iesus, 16.3: AAS 92 [2000-II] 757-758; Notificação sobre o livro do P. Leonardo Boff, OFM, "Igreja: carisma e poder": AAS 77 [1985] 758-759.

[9] Cf. JOÃO PAULO II, Carta enc. Ut unum sint, 11.3: AAS 87 [1995-II] 928.

[10] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. dogm. Lumen gentium, 8.2.

[11] CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. dogm. Lumen gentium, 8.2.

[12] CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 3.4.

[13] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 15.3; cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta Communionis notio, 17.2: AAS 85 [1993-II] 848.

[14] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 14.1.

[15] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 14.1; JOÃO PAULO II, Carta enc. Ut unum sint, 56s: AAS 87 [1995-II] 954s.

[16] CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 15.1.

[17] Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta Communionis notio, 17.3: AAS 85 [1993-II] 849.

[18] Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta Communionis notio, 17.3: AAS 85 [1993-II] 849.

[19] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 22.3.
[20] Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Decl. Dominus Iesus, 17.2: AAS 92 [2000-II] 758.

Reverendissimo Padre Navas Ortiz celebrou missa de ação de graças pela publicação do Motu Proprio dia 07/07/2007 - na Capela do Instituto o Bom Pastor em nossa sede na Capital de São Paulo - Foi um momento de grande alegria para todos os fiéis por mais esse passo de nosso Sumo Pontifice rumo a vitoria definitiva ! Viva o Papa, o doce Cristo na Terra!
Viva Roma a cidade eterna !




segunda-feira, 9 de julho de 2007

Igreja Católica - A única Igreja de Cristo

Fonte: http://noticias.uol.com.br/bbc/2007/07/09/ult36u46040.jhtm

O Vaticano deve divulgar nesta terça-feira um documento que define a Igreja Católica como a única igreja de Cristo.

O texto da Congregação para a Doutrina da Fé, responsável por promover e tutelar a doutrina da fé e a moral no mundo católico, deve esclarecer uma frase do documento Lumem Gentium ("A luz das nações", sobre a missão universal da Igreja), do Concílio Vaticano 2º, dizendo que a única Igreja de Cristo "subsiste" na Igreja Católica.

Durante o Concílio, uma reunião de bispos e cardeais realizada entre 1962 e 1965, a Igreja adotou mudanças, como a realização de missas nos idiomas modernos, e afirmou o respeito aos não-católicos.

Andrea Tornielli, vaticanista do jornal Il Giornale, afirma que o documento desta terça-feira também deve confirmar a declaração Dominus Iesus, aprovada pelo papa João Paulo 2º em 2000, segundo a qual apenas a Igreja Católica dispõe de todos os meios de salvação.

A declaração causou, na época, protestos das igrejas protestantes, classificadas como simples "comunidades eclesiásticas".

Segundo Tornielli, o emprego do verbo "subsiste" no texto do Concílio Vaticano 2º gerou diversas interpretações nos últimos anos, apesar de a Dominus Iesus ressaltar que o Concilio Vaticano 2º queria dizer "existe realmente".

"O objetivo da nova declaração é combater o que o papa Bento 16 considera como 'relativismo eclesiológico', segundo o qual todas as igrejas que dizem fazer parte do cristianismo têm o mesmo nível de verdade ou que cada uma delas não têm mais que uma parte desta verdade", diz o vaticanista.

Judeus


A divulgação do documento ocorrerá poucos dias depois de o papa Bento 16 ter assinado decreto que dá mais liberdade para os sacerdotes celebrarem missas em latim, uma concessão aos tradicionalistas.

Em uma carta aos bispos de todo o mundo, no último sábado, o pontífice rejeitou as críticas de que sua atitude poderia dividir os católicos.

No entanto, o documento gerou mal-estar e, segundo especialistas, poderá ameaçar também o diálogo entre cristãos e judeus.

O problema é que a antiga liturgia, conhecida como missa Tridentina, inclui passagens nas quais se diz que os judeus vivem "na cegueira" e "na escuridão" e pedem que "o Senhor, nosso Deus, retire o véu dos corações deles a fim de que possam também reconhecer nosso Senhor Jesus Cristo".

Vincenzo Pace, especialista em Sociologia da Religião, afirma que os dois documentos do Vaticano, o desta terça-feira e o sobre a missa em latim, estão interligados.

Os documentos pretendem defender, de acordo com Pace, a fortaleza da Igreja Católica e, ao mesmo tempo, afastar as modificações feitas pelo Concílio Vaticano 2º.

"Os novos documentos do Vaticano são coerentes. Seguem o pensamento do papa Bento 16, sempre muito dedicado à doutrina, ao princípio da autoridade e à idéia de que fora da Igreja não há salvação", diz Pace.

"Os tradicionalistas e fundamentalistas católicos eram contrários não apenas ao enfraquecimento das missas em latim, mas à abertura interecumêmica e à ausência da superioridade da Igreja Católica sobre as outras religiões."


Comentário:
Viva o Papa!!! Viva Bento XVI!
O Sumo Pontífice tem se mostrado cada vez mais inteligente. A publicação do motu proprio Summorum Pontificum
mostrou o quanto o Papa sabe da realidade e dos problemas que a Missa Nova gerou; foi sem dúvidas um "tapa" no Concílio Vaticano II. Sem hesitar, o Papa novamente permite mais um 'ataque' - mesmo que sutil - aos ensinamentos conciliares sobre o ecumenismo; o novo documento sem dúvidas reafirmará a soberania da Igreja Católica, como sendo a única, a santa esposa de Cristo e botando abaixo a tolerância com as demais seitas 'protestantóides'.
Viva o Papa!! Viva Bento XVI!


William Cardozo

Evolucionismo?

Anderson Machado
 
De fato, é comum se ensinar em escolas as teorias sobre as linhas de evolução do homem e de outros seres , porém até hoje nada do que se diz foi provado, ao contrário, em muitas das “provas” ou “evidências” evolucionistas foram constatadas fraudes absurdas.
Não é difícil encontrar contradições infantis nas teses de evolução. A seguir vamos dar o exemplo do Vírus, considerado o ser vivo de estrutura mais simples.

Vírus.
Os vírus diferem de todos os outros seres vivos pelo fato de não apresentarem organização celular, isto é, por não serem constituídos de células.
Um vírus é formado por um envoltório de moléculas de proteína, o capsídeo, que protege o material genético; que pode ser o DNA ou RNA.
Quando não estão se reproduzindo, os vírus não manifestam nenhuma atividade vital: não crescem, não degradam, nem fabricam substâncias, porém sua capacidade reprodutiva é enorme.
O vírus precisa de uma célula hospedeira para pode se reproduzir, por ser um parasita intracelular obrigatório.

“A reprodução do vírus envolve dois aspectos principais:multiplicação do código genético e síntese das proteínas do capsídeo.Como não possuem maquinaria necessária para realizar nenhum desses processos, os vírus DESENVOLVERAM (sic!), ao longo de sua EVOLUÇÃO, surpreendentes mecanismos para subverter o funcionamento da célula hospedeira e se reproduzir à custa do metabolismo celular” (fonte:Fundamentos da Biologia Moderna. pág: 212)

Faremos agora a análise do trecho acima:
Um vírus não possui capacidade de se reproduzir sozinho.
Então os vírus através de “EVOLUÇÃO” desenvolveram meios para conseguir efetuar a perpetuação de sua espécie.
Ora, mas os próprios biólogos afirmam que uma evolução pode demorar milhões ou até mesmo bilhões de anos para ocorrer.

Então nesse longo tempo (milhões de anos) como que os vírus se reproduziram se não tinham tal capacidade?
Será que alguns vírus brigaram bravamente por sua sobrevivência por milhões de anos até conseguirem sua evolução completa? Parece improvável não é verdade?
Então, mais uma vez ficou provada que a “Teoria da Evolução” é completamente contraditória.

sábado, 7 de julho de 2007

Motu Proprio - "Summorum Pontificum"

Carta Apostólica
Sob forma de Motu Proprio
de Sua Santidade Papa Bento XVI
Summorum Pontificum
SOBRE O USO DA LITURGIA ROMANA
ANTERIOR À REFORMA REALIZADA EM 1970



Sempre foi preocupação dos Sumos Pontífices até o tempo presente, que a Igreja de Cristo ofereça um culto digno à Divina Majestade "para louvor e glória de seu nome" e "para nosso bem e o de toda sua Santa Igreja".

Desde tempos imemoriais até o futuro deve ser respeitado o princípio "segundo o qual cada Igreja particular deve estar de acordo com a Igreja universal não só sobre a doutrina da fé e os sinais sacramentais, mas nos usos universalmente transmitidos pela tradição apostólica contínua. Estes devem manter-se não só para evitar os enganos, mas também para que a fé seja transmitida em sua integridade, já que a regra de oração da Igreja (lex orandi) corresponde a sua regra da fé (lex credendi)." (1)

Entre os Pontífices que expressaram tal preocupação destacam os nomes de São Gregório Magno, quem se preocupou com a transmissão aos novos povos da Europa tanto a fé Católica como os tesouros do culto e a cultura acumulados pelos romanos durante os séculos precedentes. Temos instruções para a forma da Sagrada Liturgia tanto do Sacrifício da Missa como do Ofício Divino tal como eram celebrados na Cidade. Ele fez grandes esforços para promover monges e monjas, que militavam sob a Regra de São Bento, em todo lugar junto com a proclamação do Evangelho para que suas vidas igualmente exemplificassem aquela tão saudável expressão da regra "Nada, pois, antepor-se à Obra de Deus" (capítulo 43). Desta maneira a Sagrada liturgia segundo a maneira romana fez fértil não só a fé e a piedade, mas a cultura de muitos povos. Mais ainda é evidente que a Liturgia Latina em suas diversas formas estimulou a vida espiritual de muitíssimos Santos em cada século da Era Cristã e fortalecido na virtude da religião a tantos povos e fazendo fértil sua piedade.

Entretanto, com o fim que a Sagrada Liturgia possa de modo mais eficaz cumprir com sua missão, muitos outros Romanos Pontífices no curso dos séculos vieram a expressar particular preocupação, entre eles São Pio V é eminente, quem com grande zelo pastoral, segundo a exortação do Concílio de Trento, renovou o culto em toda a Igreja, assegurando a publicação de livros litúrgicos corrigidos e "restaurados segundo as normas dos Pais" e os pôs em uso na Igreja Latina.

É evidente que entre os livros litúrgicos de Rito Romano o Missal Romano é eminente. Nasceu na cidade de Roma e gradualmente ao longo dos séculos tomou formas que são muito similares a aquelas em vigor em recentes gerações.

"Este mesmo objetivo foi açoitado pelos Romanos Pontífices ao longo dos séculos seguintes, assegurando a colocação em dia, definindo os ritos e os livros litúrgicos, e empreendendo, do começo deste século, uma reforma mais geral". (2) Foi desta forma em que atuaram nossos Predecessores Clemente VIII, Urbano VIII, São Pio X (3), Bento XV, Pio XII e o Beato João XXIII.

Mais recentemente, entretanto, o Concílio Vaticano Segundo expressou o desejo de que com o devido respeito e reverência pela divina liturgia esta fora restaurada e adaptada às necessidades de nossa época.

Impulsionado por este desejo, nosso Predecessor o Sumo Pontífice Paulo VI em 1970 aprovou para a liturgia da Igreja Latina livros restaurados e parcialmente renovados, e que ao redor do mundo foram traduzidos em diversas línguas vernáculas, foram acolhidos pelos Bispos e pelos sacerdotes e fiéis. João Paulo II revisou a terceira edição típica do Missal Romano. Desta maneira os Romanos Pontífices atuaram para que "este edifício litúrgico, por assim dizer,...volte outra vez a aparecer esplêndido em sua dignidade e harmonia". (4)

Entretanto, em algumas regiões, um número não pequeno de fiéis estiveram e permanecem aderidos com tão grande amor e afeto às formas litúrgicas prévias, e imbuíram profundamente sua cultura e espírito, que o Sumo Pontífice João Paulo II, movido pela preocupação pastoral por estes fiéis, em 1984 mediante um indulto especial Quattuor abhinc annos, desenhado pela Congregação para a Liturgia Divina, outorgou a faculdade para o uso do Missal Romano publicado por João XXIII em 1962; enquanto que em 1988 João Paulo II uma vez mais, mediante o Motu Proprio Ecclesia Dei, exortou aos Bispos a fazer um uso mais amplo e generoso desta faculdade em favor de todos os fiéis que o solicitem.

Tendo ponderado amplamente os insistentes pedidos destes fiéis a nosso Predecessor João Paulo II, tendo escutado também os Padres do Consistório de Cardeais realizado em 23 de março de 2006, tendo sopesado todos os elementos, invocado o Espírito Santo e pondo nossa confiança no auxílio de Deus, pela presente Carta Apostólica, DECRETAMOS o seguinte:

Art. 1. O Missal Romano promulgado por Paulo VI deve ser considerado como a expressão ordinária da lei da oração (lex orandi) da Igreja Católica de Rito Romano, enquanto que o Missal Romano promulgado por São Pio V e publicado novamente pelo Beato João XXIII como a expressão extraordinária da lei da oração ( lex orandi) e em razão de seu venerável e antigo uso goze da devida honra. Estas duas expressões da lei da oração (lex orandi) da Igreja de maneira nenhuma levam a uma divisão na lei da oração (lex orandi ) da Igreja, pois são dois usos do único Rito Romano.

Portanto, é lícito celebrar o Sacrifício da Missa de acordo com a edição típica do Missal Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962 e nunca anulado, como a forma extraordinária da Liturgia da Igreja. Estas condições estabelecidas pelos documentos prévios Quattuor abhinc annos e Ecclesia Dei para o uso deste Missal são substituídas pelas seguintes:

Art. 2. Em Missas celebradas sem o povo, qualquer sacerdote de Rito Latino, seja secular ou religioso, pode usar o Missal Romano publicado pelo Beato João XXIII em 1962 ou o Missal Romano promulgado pelo Sumo Pontífice Paulo VI em 1970, qualquer dia exceto no Sagrado Tríduo. Para a celebração segundo um ou outro Missal, um sacerdote não requer de nenhuma permissão, nem da Sé Apostólica nem de seu Ordinário.

Art. 3. Se Comunidades ou Institutos de Vida Consagrada ou Sociedades de Vida Apostólica de direito pontifício ou diocesano desejam ter uma celebração da Santa Missa segundo a edição do Missal Romano promulgado em 1962 em uma celebração conventual ou comunitária em seus próprios oratórios, isto está permitido. Se uma comunidade individual ou todo o Instituto ou Sociedade desejam ter tais celebrações freqüente ou habitualmente ou permanentemente, o assunto deve ser decidido pelos Superiores Maiores segundo as normas da lei e das leis e estatutos particulares.

Art. 4. Com a devida observância da lei, inclusive os fiéis Cristãos que espontaneamente o solicitem, podem ser admitidos à Santa Missa mencionada no art. 2.

Art. 5, § 1. Em paróquias onde um grupo de fiéis aderidos à prévia tradição litúrgica existe de maneira estável, que o pároco aceite seus pedidos para a celebração da Santa Missa de acordo ao rito do Missal Romano publicado em 1962. Que o pároco vigie que o bem destes fiéis esteja harmoniosamente reconciliado com o cuidado pastoral ordinário da paróquia, sob o governo do Bispo e segundo o Canon 392, evitando discórdias e promovendo a unidade de toda a Igreja.

§ 2. A celebração segundo o Missal do Beato João XXIII pode realizar-se durante os dias de semana, enquanto que aos Domingos e dias de festa deve haver só uma destas celebrações.

§ 3. Que o pároco permita celebrações desta forma extraordinária para fiéis ou sacerdotes que o peçam, inclusive em circunstâncias particulares tais como matrimônios, funerais ou celebrações ocasionais, como por exemplo peregrinações.

§ 4. Os sacerdotes que usem o Missal do Beato João XXIII devem ser dignos e não impedidos canonicamente.

§ 5. Nas Igrejas que não são nem paroquiais nem conventuais, é o Reitor da Igreja quem concede a permissão acima mencionada.

Art. 6. Nas Missas celebradas com o povo segundo o Missal do Beato João XXIII, as Leituras podem ser proclamadas inclusive nas línguas vernáculas, utilizando edições que tenham recebido a recognitio da Sé Apostólica.

Art. 7. Onde um grupo de fiéis laicos, mencionados no art. 5§1 não obtém o que solicita do pároco, deve informar ao Bispo diocesano do fato. Ao Bispo lhe solicita seriamente aceder a seu desejo. Se não puder prover este tipo de celebração, que o assunto seja referido à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei.

Art. 8. O Bispo que deseje estabelecer provisões para os pedidos dos fiéis laicos deste tipo, mas que por diversas razões se vê impedido de fazê-lo, pode referir o assunto à Pontifícia Comissão "Ecclesia Dei", que deveria proporcionar conselho e ajuda.

Art. 9, § 1. Da mesma forma um pároco pode, uma vez considerados todos os elementos, dar permissão para o uso do ritual mais antigo na administração dos sacramentos do Batismo, Matrimônio, Penitência e Unção dos Enfermos, conforme sugira o bem das almas.

§ 2. Concede-se aos Ordinários a faculdade de celebrar o sacramento da Confirmação utilizando o anterior Missal Romano, conforme sugira o bem das almas.

§ 3. É lícito para sacerdotes em sagradas ordens usar o Breviário Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962.

Art. 10. É lícito que o Ordinário local, se o considerar oportuno, erija uma paróquia pessoal segundo as normas do Canon 518 para as celebrações segundo a forma anterior do Rito Romano ou nomear um reitor ou capelão, com a devida observância dos requisitos canônicos.

Art. 11. Que a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, ereta em 1988 por João Paulo II, (5) siga levando adiante sua função. Esta Comissão deve ter a forma, tarefas e normas de ação que o Romano Pontífice deseje atribuir.

Art. 12. A mesma Comissão, em adição às faculdades das que atualmente goza, exercerá a autoridade da Santa Sé para manter a vigilância sobre a observância e aplicação destas disposições.

Tudo o que é decretado por Nós mediante este Motu Proprio, ordenamos que seja assinado e ratificado para ser observado a partir de 14 de Setembro deste ano, festa da Exaltação da Santa Cruz, em que pese a todas as coisas em contrário.

Dado em Roma, junto a São Pedro, em 7 de julho no Ano do Senhor de 2007, Terceiro de nosso Pontificado.

Bento XVI


NOTAS

1 Instrução Geral do Missal Romano, terceira edição, 2002, N. 397

2 Papa João Paulo II, Carta Apostólica Vicesimus quintus annus, 4 de Dezembro de 1988, N. 3: AAS 81 (1989) P. 899.

3 Ibidem.

4 O Papa São Pio X, Motu Proprio Abhinc duos annos, 23 de Outubro de 1913: AAS 5 (1913) 449-450; cf. O Papa João Paulo II, Ap. Carta Vicesimus quintus annus, 4 Dezembro de 1988,11. 3: AAS 81 (1989) P. 899.

5 Cf. O Papa João Paulo II, Motu proprio Ecclesia Dei adflicta, 2 de Julho de 1988, N. 6: AAS 80 (1988) P. 1498.